Procuradorias do país se preparam para protestar devedores neste ano
A PGFN é responsável pela cobrança da maior dívida fiscal do país, com 11 milhões de devedores e R$ 1,3 trilhão de créditos.
Fernando Teixeira
As procuradorias responsáveis pelas maiores dívidas tributárias do país planejam tirar da gaveta em 2009 projetos de inscrição de devedores do fisco no cadastro da Serasa e dos Serviços de Proteção ao Crédito (SPCs). A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Procuradoria-Geral Federal (PGF) e as procuradorias estaduais de São Paulo e do Rio de Janeiro estão com projetos engatilhados para sujar o nome dos contribuintes no mercado de crédito. No caso da PGFN e da PGF, há previsão legal para a prática desde o ano passado, e as portarias que darão início às inscrições nos cadastros de inadimplentes aguardam apenas a assinatura dos seus procuradores-chefes. No Rio, foi publicada em 15 de dezembro uma lei estadual autorizando a prática, e São Paulo, responsável por um programa-piloto de protestos de contribuintes em 2005, quer retomar o plano.
A PGFN é responsável pela cobrança da maior dívida fiscal do país, com 11 milhões de devedores e R$ 1,3 trilhão de créditos. Os planos de levar as dívidas a protesto existem desde 2006, mas podem efetivar-se a partir de março. A idéia é protestar apenas dívidas de até R$ 10 mil, que representam cerca de 90% do número de créditos em cobrança, mas apenas 1% da dívida. A PGFN promoveu uma anistia parcial desses créditos - cerca de 2,1 milhões de processos - e, encerrado esse procedimento, deverá levar os demais devedores à Serasa.
Responsável pelas dívidas de agências reguladoras e de autarquias federais, a Procuradoria-Geral Federal está reorganizando o sistema de cobrança desses órgãos. Montou recentemente um primeiro pacote com 65 mil créditos e R$ 3,2 bilhões para serem cobrados de forma centralizada. O pacote abrange pendências com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência Nacional do Petróleo (ANP), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e parte das multas cobradas pelo INSS que não foram transferidas à PGFN com a criação da Super-Receita. Segundo o coordenador geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF, Albert Caravaca, caso seja aprovada a portaria aprovando a inscrição dos devedores na Serasa, parte dessas pendências será incluída - possivelmente aquelas com valor inferior a R$ 1 mil.
Com uma dívida ativa de R$ 20 bilhões e 1 milhão de débitos inscritos, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio de Janeiro conta agora com uma lei que autoriza o protesto de dívidas em cartório, o que significa a inscrição simultânea dos créditos na Serasa e no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Com isso, fica sujo o nome do contribuinte nos mercados de crédito financeiro e comercial. Segundo o procurador responsável pela dívida ativa do Rio de Janeiro, Nilson Furtado, a nova lei foi publicada apenas para dar maior legitimidade ao protesto das dívidas, mas a rigor não haveria necessidade de autorização legal. No momento, o Estado está selecionando os débitos que irão a protesto, com a preocupação de evitar que entre eles sejam incluídos créditos sobre os quais pairem questionamentos - sob o risco de sofrer condenações por danos morais e materiais devido a inscrições indevidas. De início, estão sendo selecionadas dívidas de empresas que entraram em programas de parcelamento, pois nesses casos o contribuinte já abriu mão de todas as contestações.
Em São Paulo, com uma dívida ativa de R$ 60 bilhões, a PGE enviou algumas dezenas de devedores a protesto em 2005, mas a prática foi suspensa em seguida. Segundo o procurador responsável pela dívida ativa do Estado, Eduardo Fagundes, a prática pode ser retomada ainda na segunda metade deste ano, depois que for selecionado um novo pacote de devedores, uma vez que o governo acabou de encerrar um programa de parcelamento que deve excluir cerca de 16% das empresas da dívida ativa. O Estado também precisa derrubar uma liminar de primeira instância que a Fiesp obteve contra o protesto em 2006 - no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a posição majoritária é favorável ao protesto.